Invera

Artigo 1049(Cedência do gozo da coisa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IVSubsecção I

O locador não tem direito à resolução do contrato com fundamento na violação do disposto nas alíneas f) e g) do ,
se tiver reconhecido o beneficiário da cedência como tal, ou ainda, no caso da alínea g), se a comunicação lhe tiver sido feita por
este.

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