Invera

Artigo 1053(Despejo do prédio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IVSubsecção II

Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do , a restituição do prédio, tratando-se
de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o
arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.

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