Invera

Artigo 1054(Renovação do contrato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IVSubsecção II

1 - Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à
renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
2- O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.

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