Invera

Artigo 1056(Outra causa de renovação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IVSubsecção II

Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição
do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do

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