Artigo 1056.º(Outra causa de renovação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção IVSubsecção II
Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição
do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do
Remissão
