Invera

Artigo 1058(Liberação ou cessão de rendas ou alugueres)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção V

A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que
tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão.

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