Invera

Artigo 1059(Transmissão da posição do locatário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção V

1. A posição contratual do locatário é transmissível por morte dele ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, se
assim tiver sido convencionado por escrito.
2. A cessão da posição do locatário está sujeita ao regime geral dos , sem prejuízo das disposições
especiais deste capítulo.

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