Artigo 1060.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VI
A locação diz-se subcolocação, quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente
contrato locativo.
Remissão
