Invera

Artigo 1060(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VI

A locação diz-se subcolocação, quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente
contrato locativo.

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