Invera

Artigo 1062(Limite da renda ou aluguer)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VI

O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo
contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.

Remissão