Artigo 1062.º(Limite da renda ou aluguer)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VI
O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo
contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.
Remissão
