Artigo 1063.º(Direitos do locador em relação ao sublocatário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VI
Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respectivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao
locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito.
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