Invera

Artigo 1071(Limitações ao exercício do direito)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção III

Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança
como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.

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