Artigo 1071.º(Limitações ao exercício do direito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção III
Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança
como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.
Remissão
