Artigo 1089.º(Caducidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção V
O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da
responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.
Remissão
