Artigo 1094.º(Tipos de contratos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção VII
1 - O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração
indeterminada.
3 - No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.
Remissão
