Artigo 1099.º(Princípio geral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção VII
O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.
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