Invera

Artigo 1099(Princípio geral)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo IVSecção VIISubsecção VII

O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.

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