Invera

Artigo 1121(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo V

Parceria pecuária é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas entregam a outra ou outras um animal ou certo número deles,
para estas os criarem, pensarem e vigiarem, com o ajuste de repartirem entre si os lucros futuros em certa proporção.

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