Artigo 1123.º(Caducidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo V
A parceria caduca pela morte do parceiro pensador ou pela perda dos animais, e também quando cesse o direito ou findem os
poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, ou quando se verifique a condição resolutiva a
que as partes o subordinaram.
Remissão
