Invera

Artigo 1125(Utilização dos animais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo V

1. O parceiro proprietário é obrigado a assegurar a utilização dos animais ao parceiro pensador.
2. O parceiro pensador que for privado dos seus direitos ou perturbado no exercício deles pode usar, mesmo contra o parceiro
proprietário, dos meios facultados ao possuidor nos .

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