Artigo 1126.º(Risco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo V
1. Se os animais perecerem, se inutilizarem ou diminuírem de valor, por facto não imputável ao parceiro pensador, o risco corre
por conta do proprietário.
2. Se, porém, algum proveito se puder tirar dos animas que pereceram ou se inutilizaram, pertence o benefício ao proprietário
até ao valor deles no momento da entrega.
3. As regras dos números anteriores são imperativas.
Remissão
