Invera

Artigo 1127(Tosquia de gado lanígero)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo V

O parceiro pensador de gado lanígero não pode fazer a tosquia sem que previna o parceiro proprietário; se o não prevenir,
pagará em dobro o valor da parte que deveria pertencer ao proprietário.

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