Artigo 1131.º(Fim do contrato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VI
Se do contrato e respectivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa emprestada se destina, é permitido ao comodatário
aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza.
Remissão
