Invera

Artigo 1133(Actos que impedem ou diminuem o uso da coisa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VI

1. O comodante deve abster-se de actos que impeçam ou restrinjam o uso da coisa pelo comodatário, mas não é obrigado a
assegurar-lhe esse uso.
2. Se este for privado dos seus direitos ou perturbado no exercício deles, pode usar, mesmo contra o comodante, dos meios
facultados ao possuidor nos .

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