Invera

Artigo 1134(Responsabilidade do comodante)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VI

O comodante não responde pelos vícios ou limitações do direito nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver
expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo.

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