Invera

Artigo 1138(Benfeitorias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VI

1. O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé.
2. Tratando-se de empréstimo de animais, as despesas de alimentação destes correm, salvo estipulação em contrário, por conta
do comodatário.

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