Artigo 1139.º(Solidariedade dos comodatários)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VI
Sendo dois ou mais os comodatários, são solidárias as suas obrigações.
Remissão
Sendo dois ou mais os comodatários, são solidárias as suas obrigações.
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