Artigo 1142.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VII
Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a
restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.
Remissão
