Artigo 1143.º(Forma)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VII
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de mútuo de valor superior a (euro) 25 000 só é válido se for celebrado por
escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a (euro) 2500 se o for por documento assinado
pelo mutuário.
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