Invera

Artigo 1147(Prazo no mútuo oneroso)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VII

No mútuo oneroso o prazo presume-se estipulado a favor de ambas as partes, mas o mutuário pode antecipar o pagamento,
desde que satisfaça os juros por inteiro.

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