Invera

Artigo 1149(Impossibilidade de restituição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VII

Se o mútuo recair em coisa que não seja dinheiro e a restituição se tornar impossível ou extremamente difícil por causa não
imputável ao mutuário, pagará este o valor que a coisa tiver no momento e lugar do vencimento da obrigação.

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