Artigo 1149.º(Impossibilidade de restituição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo VII
Se o mútuo recair em coisa que não seja dinheiro e a restituição se tornar impossível ou extremamente difícil por causa não
imputável ao mutuário, pagará este o valor que a coisa tiver no momento e lugar do vencimento da obrigação.
Remissão
