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Decreto-Lei 47344/66
Art. 1153.º
Artigo 1153.º
(Regime)
Em vigor
Código Civil
Publicado em 25 de novembro de 1966
Livro II
Título II
Capítulo VIII
Texto
Alterações
Jurisprudência
Articulação
✦ Themis
O contrato de trabalho está sujeito a legislação especial.
Remissão