Invera

Artigo 1163(Aprovação tácita da execução ou inexecução do mandato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção II

Comunicada a execução ou inexecução do mandato, o silêncio do mandante por tempo superior àquele em que teria de
pronunciar-se, segundo os usos ou, na falta destes, de acordo com a natureza do assunto, vale como aprovação da conduta do
mandatário, ainda que este haja excedido os limites do mandato ou desrespeitado as instruções do mandante, salvo acordo em
contrário.

Remissão