Invera

Artigo 1164(Juros devidos pelo mandatário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção II

O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir
do momento em que devia entregar-lhas, ou remeter-lhas, ou aplicá-las segundo as suas instruções.

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