Artigo 1165.º(Substituto e auxiliares do mandatário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção II
O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em
que o procurador o pode fazer.
Remissão
