Invera

Artigo 1165(Substituto e auxiliares do mandatário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção II

O mandatário pode, na execução do mandato, fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em
que o procurador o pode fazer.

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