Invera

Artigo 1166(Pluralidade de mandatários)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção II

Havendo dois ou mais mandatários com o dever de agirem conjuntamente, responderá cada um deles pelos seus actos, se outro
regime não tiver sido convencionado.

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