Artigo 1168.º(Suspensão da execução do mandato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção III
O mandatário pode abster-se da execução do mandato enquanto o mandante estiver em mora quanto à obrigação expressa na
alínea a) do artigo anterior.
Remissão
