Invera

Artigo 1168(Suspensão da execução do mandato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção III

O mandatário pode abster-se da execução do mandato enquanto o mandante estiver em mora quanto à obrigação expressa na
alínea a) do artigo anterior.

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