Invera

Artigo 1169(Pluralidade de mandantes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção III

Sendo dois ou mais os mandantes, as suas obrigações para com o mandatário são solidárias, se o mandato tiver sido conferido
para assunto de interesse comum.

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