Invera

Artigo 1170(Revogabilidade do mandato)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção I

1. O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de
revogação.
2. Se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo
mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.

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