Artigo 1170.º(Revogabilidade do mandato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção I
1. O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de
revogação.
2. Se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo
mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
Remissão
