Artigo 1171.º(Revogação tácita)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção I
A designação de outra pessoa, por parte do mandante, para a prática dos mesmos actos implica revogação do mandato, mas só
produz este efeito depois de ser conhecida pelo mandatário.
Remissão
