Invera

Artigo 1173(Mandato colectivo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção I

Sendo o mandato conferido por várias pessoas e para assunto de interesse comum, a revogação só produz efeito se for
realizada por todos os mandantes.

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