Artigo 1173.º(Mandato colectivo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção I
Sendo o mandato conferido por várias pessoas e para assunto de interesse comum, a revogação só produz efeito se for
realizada por todos os mandantes.
Remissão
