Artigo 1174.º(Casos de caducidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção II
O mandato caduca:
a) Por morte do mandante ou do mandatário;
b) Por sentença de acompanhamento do mandante ou do mandatário, quando essa sentença, relativamente aos atos
abrangidos pelo mandato, atribua poderes de representação ao acompanhante ou determine a necessidade de autorização
prévia.
Remissão
