Artigo 1177.º(Pluralidade de mandatários)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção IVSubsecção II
Se houver vários mandatários com obrigação de agir conjuntamente, o mandato caduca em relação a todos, embora a causa de
caducidade respeite apenas a um deles, salvo convenção em contrário.
Remissão
