Artigo 1178.º(Mandatário com poderes de representação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção V
1. Se o mandatário for representante, por ter recebido poderes para agir em nome do mandante, é também aplicável ao
mandato o disposto nos .
2. O mandatário a quem hajam sido conferidos poderes de representação tem o dever de agir não só por conta, mas em nome
do mandante, a não ser que outra coisa tenha sido estipulada.
Remissão
