Artigo 1180.º(Mandatário que age em nome próprio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção VI
O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora
o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários destes.
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