Artigo 1182.º(Obrigações contraídas em execução do mandato)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção VI
O mandante deve assumir, por qualquer das formas indicadas no n.º 1 do , as obrigações contraídas pelo
mandatário em execução do mandato; se não puder fazê-lo, deve entregar ao mandatário os meios necessários para as cumprir
ou reembolsá-lo do que este houver despendido nesse cumprimento.
Remissão
