Invera

Artigo 1183(Responsabilidade do mandatário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção VI

Salvo estipulação em contrário, o mandatário não é responsável pela falta de cumprimento das obrigações assumidas pelas
pessoas com quem haja contratado, a não ser que no momento da celebração do contrato conhecesse ou devesse conhecer a
insolvência delas.

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