Artigo 1184.º(Responsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XSecção VI
Os bens que o mandatário haja adquirido em execução do mandato e devam ser transferidos para o mandante nos termos do
n.º 1 do não respondem pelas obrigações daquele, desde que o mandato conste de documento anterior à data da
penhora desses bens e não tenha sido feito o registo da aquisição, quando esta esteja sujeita a registo.
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