Artigo 1193.º(Terceiro interessado no depósito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XISecção II
Se a coisa foi depositada também no interesse de terceiro e este comunicou ao depositário a sua adesão, o depositário não
pode exonerar-se restituindo a coisa ao depositante sem consentimento do terceiro.
Remissão
