Invera

Artigo 1201(Restituição da coisa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XISecção III

Não tendo sido convencionado prazo para a restituição da coisa, o depositário tem o direito de a restituir a todo o tempo; se,
porém, tiver sido convencionado prazo, só havendo justa causa o pode fazer antes de o prazo findar.

Remissão