Artigo 1204.º(Administração da coisa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XISecção IV
Salvo convenção em contrário, cabe ao depositário a obrigação de administrar a coisa.
Remissão
Salvo convenção em contrário, cabe ao depositário a obrigação de administrar a coisa.
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