Artigo 1205.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XISecção V
Diz-se irregular o depósito que tem por objecto coisas fungíveis.
Remissão
Diz-se irregular o depósito que tem por objecto coisas fungíveis.
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