Artigo 1210.º(Fornecimento dos materiais e utensílios)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção I
1. Os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção ou uso em
contrário.
2. No silêncio do contrato, os materiais devem corresponder às características da obra e não podem ser de qualidade inferior à
média.
Remissão
