Invera

Artigo 1211(Determinação e pagamento do preço)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo IICapítulo XIISecção I

1. É aplicável à determinação do preço, com as necessárias adaptações, o disposto no
2. O preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra.

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